Empresas do agro em recuperação judicial podem ser obrigadas a entregar mercadoria vendida

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 9407/17, que proíbe empresas do segmento agropecuário que estão em recuperação judicial reterem mercadorias que já foram vendidos e ainda estão mantidos em seus armazéns.

Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é comum a compra de produtos agropecuários vir seguida de contratos de armazenagens, nos quais o comprador assume a propriedade e todos os direitos inerentes à mercadoria, mas opta por deixá-la nos armazéns do vendedor. 

“Contudo, ao entrarem em situação de recuperação judicial, algumas empresas têm se negado a restituir produtos já vendidos e mantidos sob sua responsabilidade na situação de depositárias, com o fim de empregá-los em seu giro comercial”, explica à Agência Câmara Notícias, o parlamentar para justificar a criação do projeto.