Foi aprovado pelo Presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.729, que autoriza a renegociação de dívidas rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Sancionada pelo presidente, a lei foi publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União (DOU).
Inicialmente, a medida provisória, que foi transformada em lei, previa descontos de 70% nas dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2006, e de 45% nas operações contratadas entre 1º de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2011.
O prazo para a liquidação da dívida com o desconto era dezembro deste ano. A lei sancionada prevê descontos de até 95% com prazo de liquidação até dezembro de 2019.