O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação de multas por eventuais descumprimentos à tabela do frete. A decisão foi publicada nesta quinta (06) pelo relator que julga a ação na suprema corte, o ministro Luiz Fux. A medida atende à uma solicitação feita pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que desde que foi instaurado o tabelamento, alega que a medida é inconstitucional.

Segundo informações da CNA, com a decisão do Supremo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica proibida de aplicar as penalidades para quem não cumprir a tabela, que chegavam a R$ 10,5 mil. A entidade havia pedido a suspensão das multas e protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para pedir o fim da medida.
“Essa decisão traz segurança jurídica ao setor agropecuário por não penalizar a sociedade por tabelamento que consideramos inconstitucional”, afirmou, em nota, o chefe da Assessoria Jurídica da CNA, Rudy Ferraz.
No documento, o ministro Luiz Fux cita o pleito da CNA e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.959, ajuizada pela Entidade. A decisão tem caráter provisório e vale até o plenário do STF julgar a constitucionalidade do tabelamento de frete, que ainda não tem data marcada.