Os agricultores têm até a próxima segunda-feira (22) para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural Pessoa Física referente a 2017. O alerta é feito pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O imposto é cobrado de todos os produtores rurais – pessoa física ou jurídica que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural em área superior a dois módulos rurais. A cobrança é obrigatória e está prevista em lei.
A CNA envia a guia bancária, já preenchida, como valor de sua contribuição sindical rural de 2017. Até a data do vencimento, poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deverá ser procurada uma das agências do Banco do Brasil para efetuar o pagamento da contribuição no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais.
Caso o produtor rural não receba a Guia de Recolhimento pela via postal, deverá solicitar a emissão da 2ª via à FAESC ou o Sindicato Rural mais próximo, até cinco dias úteis antes da data do vencimento. A retirada também poderá ser efetuada diretamente na internet no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br) ou no site da FAESC (www.faesc.com.br).
A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural, até a data do vencimento, constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará a pagar juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.