A quantidade de módulos fiscais permitidos para participar do Programa de Vendas em Balcão (ProVB) passou de quatro para dez módulos. A mudança na norma, publicada no Diário Oficial da União do dia 1º de junho, deve facilitar o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa executado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Com isso, o número de animais volta a ser o critério preponderante para considerar o perfil do pequeno criador.
Segundo a estatal, o objetivo do Programa de Vendas em Balcão é permitir que os criadores e as agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores.
De acordo com a Conab, isso acontece por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais. Os participantes devem ser criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, além de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nessa categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.