Foi publicada no último dia 31, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, que apresenta as tabelas com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes.
As tabelas terão validade obrigatória para os fretes em todo o Brasil. Elas estão divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e das variáveis envolvidas na atividade de transporte.
Os números constantes no anexo da resolução terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.
Veja as diretrizes da tabela de preços mínimos do frete no site da ANTT