Também contrária ao tabelamento de fretes, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) defende que a tabela deveria ser utilizada apenas como referência e não em caráter impositivo. Atualmente, quem descumprir a tabela pode sofrer multas.
Segundo a Famato, as penalizações são mais uma intervenção do estado, que interfere diretamente no mercado. A Resolução n° 5.833 constitui infrações e multas a contratantes de serviços de transporte rodoviário. Diante disso, a entidade, alerta os produtores rurais para ficarem atentos às novas regras que já estão em vigor desde a data da publicação (09/11).
De acordo com a nova medida, o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, será multado no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Além disso, o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT será multado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Aqueles responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT serão autuados em R$ 4.975,00. Já os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete a multa é de R$ 5.000,00.