Empresas do agro revertem multas por excesso de peso em rodovias

A aplicação de multas e indenizações reivindicadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude do transporte de carga acima do peso permitido nas rodovias vem sendo revertida por empresas do agronegócio.

André Barabino, do TozziniFreire Advogados, que vem representando empresas de fertilizantes e de nutrição animal nas ações civis públicas movidas pelo MPF nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Sergipe e no Distrito Federal, explica que o Judiciário, de forma geral, tem entendido que não cabe impor novas punições, já que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidades em casos de infração com essas.

O MPF pede, nas ações civis públicas, que a Justiça estipule multa pecuniária para cada nova autuação sofrida nas rodovias, gerando duplicidade na cobrança. Seriam duas multas: uma aplicada pelos órgãos de fiscalização de trânsito, com base no Código Nacional de Trânsito, e outra fixada pelo Judiciário.

Barabino diz que as empresas tem conseguido cassar em segunda instância as multas concedidas em primeira instância já que não caberia ao Judiciário “adentrar em matéria de competência do Legislativo”, segundo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. Conforme a decisão, “o legislador estabeleceu que transitar com veículo com excesso de peso é infração administrativa, considerada de nível médio, e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 e 5 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), dependendo do excesso de peso auferido”, acrescenta.