MP beneficia agricultura familiar

A regulamentação da venda de produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos temas centrais da Medida Provisória (MPV) 759/2016, aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

Segundo o “Informe OCB”, a proposta, aprovada na forma do PLV 12/2017, atende a um importante pleito da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), ao prever a possibilidade de contratação de prestação de serviços e de aquisição de insumos pelos agricultores familiares, suas cooperativas e associações, na elaboração de produtos beneficiados, processados e industrializados, adquiridos por meio do PAA.

Deste modo, a legislação passa a considerar produção própria dos agricultores familiares não apenas os produtos primários, como leite e milho, mas também produtos in natura processados, beneficiados ou industrializados, desde que sejam resultantes das atividades dos agricultores familiares. A regulamentação dos produtos industrializados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos possui o objetivo de conferir maior segurança jurídica aos gestores e fornecedores beneficiários da política.

Após a aprovação na Comissão Mista, a MPV 759/2016 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial. Caso não seja apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 1º de junho de 2017, a matéria perde a eficácia.