A Medida Provisória que prorrogou o prazo para 30 de outubro de 2018 para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural, previsto na Lei 13.606/2018, está prestes a ser votada no Senado Federal na próxima terça-feira (09).
No entanto, em função do período eleitoral, existe o risco de não haver a sessão e, consequentemente, a MP não será convertida em lei perdendo seus efeitos após o dia 10 de outubro de 2018, alerta, em nota, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).
Diante deste cenário de indefinição, a entidade orienta o produtor rural que ainda não aderiu ao PRR e que queira fazer a adesão, protocole seu pedido até quarta-feira (10).
Segundo a Famato, o que garante a adesão é o protocolo do REQUERIMENTO PADRÃO disponibilizado na Instrução Normativa nº 1.784/2018 – Anexo I da Receita Federal, e o pagamento do valor de 2,5% da dívida total, que poderá ser parcelada em duas vezes. O produtor deve, ainda, anexar o comprovante de pedido de desistência de ação judicial ou impugnação administrativa referente ao Funrural.
De acordo com a entidade, em caso de parcelamento, o produtor deverá emitir DARF referente à primeira parcela 1,25% do valor do seu débito e anexar junto ao requerimento. Além disso, é importante que o produtor emita a CND (Certidão Negativa de Débitos) na Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) antes de optar ou não em aderir ao Refis do Funrural. Sem a CND não é possível acessar os créditos oficiais.
O produtor rural em débito que não aderir ao PRR dentro do prazo será considerado inadimplente. Além disso, não poderá emitir a CND e será notificado para pagamento do valor total sem qualquer desconto de juros e multas, podendo ainda sofrer execução fiscal.