Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, nesta segunda-feira (27), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte, informa a “Agência Brasil”.
“Agora que temos informações suficientes, vou submeter os processos em conjunto, vamos julgar de forma mais breve possível a questão. Todas em conjunto, vou levar a plenário o mais breve possível”, disse Fux. A audiência também teve a participação do ministro Alexandre de Moraes.
O tabelamento do frete foi enviado pelo governo do presidente Michel Temer para tramitação no Congresso como resultado da negociação que encerrou a paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio passado. A proposta foi aprovada e sancionada por Temer no início do mês.
Audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) discute a Medida Provisória 832 e a Resolução 5.820/2018 da ANTT, que estabelecem e regulamentam a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas.
O ministro não quis dar previsão de quando liberaria as ações para julgamento. “Estabelecer prazo é criar especulação econômica, tudo que não queremos. O Supremo tem que garantir governabilidade”, afirmou Fux.
Fux informou que, primeiro, enviará o caso para a manifestação dos órgãos competentes que ainda não deram parecer. Entre esses, está a Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente depois desse trâmite, as ações devem ser remetidas ao plenário.
Uma vez liberada pelo relator, caberá à presidência do STF marcar uma data para o julgamento das ações, o que não tem prazo para ocorrer. No dia 13 de setembro, a Corte muda de comando, e a ministra Cármen Lúcia passa o posto para o ministro Dias Toffoli.
Contra a tabela
Por cerca de quatro horas, Luiz Fux ouviu representantes do setor produtivo e dos caminhoneiros, que apresentaram argumentos contra e a favor da tabela mínima do frete, criada em maio pelo governo via medida provisória e convertida em lei pelo Congresso, neste mês.
Representantes da indústria e do agronegócio criticaram duramente a medida, que dizem prejudicar a livre concorrência e provocar inflação, com aumento de preços, por exemplo, de produtos da cesta básica para o consumidor final.
Na avaliação de Armando Castelar Pinheiro, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma alta de até 12% nos custos do transporte, com impacto calculado pela entidade em R$ 53 bilhões por ano, deverá ser repassada ao consumidor final, em especial no setor alimentício.
“Os consumidores mais pobres serão atingidos porque, para eles, os alimentos têm peso maior [no orçamento doméstico]”, disse Castelar. “Estamos dando para o elo mais fraco da sociedade a responsabilidade de pagar esse imenso custo de uma política equivocada sobre o sistema”.
Também se posicionaram contrários a uma intervenção do governo no mercado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). As entidades apelaram por uma decisão rápida para dirimir a insegurança jurídica que tem prejudicado o fechamento de contratos futuros.
“Fazemos um apelo a esta casa [STF] para que não espere o próximo governante, para que não espere as próximas eleições, para que não espere a próxima semana”, disse o representante da CNA, Luiz Antonio Fayet.
Ações contra a tabela
A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832/2018, agora convertida na Lei 13.703/2018, e pela Resolução 5.820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.
Entidades do agro se manifestam
Em nota, o diretor geral da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), Sérgio Mendes, assinalou que a entidade estima que a exportação de milho, que estava prevista para atingir 27 milhões de toneladas, cairá para 20 milhões de toneladas em 2018, com a continuidade do tabelamento. “A imprevisibilidade gerada pelo tabelamento pode aniquilar a exportação de milho, fazendo com que o mercado perca competitividade”, disse o dirigente.
Por sua vez, também em nota, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) pontuou que a insegurança jurídica diante das indefinições em torno da nova tabela de frete gera consequências diretas ao consumidor final.
Segundo a associação, o tema do frete mínimo impacta diversos setores da economia, em especial a avicultura e a suinocultura, que contam com categorias próprias de frete dedicado e exclusivo. Com a nova tabela proposta, o custo logístico apresenta uma elevação média de 35% – chegando próximo de 80% em algumas modalidades, como o transporte de ração.
A ABPA ressaltou, ainda, que considera equivocada a manutenção de uma tabela, sendo necessária a rediscussão do tema, para que os impactos sejam considerados e esclarecidos.