O ex-secretário de Agricultura de São Paulo e deputado federal Arnaldo Jardim, (PPS-SP) apresentou emendas ao texto da Medida Provisória (MP) 832/2018 que trata da Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo informações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a principal emenda apresentada por Jardim propõe que o tabelamento de fretes seja de natureza referencial, ou seja, seu emprego seja facultativo e que sirva como referência para que transportadores em geral cobrem esse serviço.
O deputado também pede que “o processo de fixação desses preços tenha a participação dos representantes das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas e de representantes dos contratantes de fretes” e “que o tabelamento seja considerado, preferencialmente, nos custos do óleo diesel e do pedágio”.
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De acordo com Jardim, a MP corre sérios riscos de ser considerada inconstitucional, uma vez que fere a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios basilares da ordem econômica da Constituição de 1988. “O valor da tarifa no transporte rodoviário de cargas (frete), diferentemente do transporte de passageiros, é determinado pelas leis de mercado, ou seja, em função da oferta e da demanda. Trata-se de uma relação comercial, praticada entre o cliente (embarcador) e o prestador do serviço (transportador, seja empresa, seja autônomo)”, afirma o parlamentar.
Para ele, apesar de meritório o objetivo do governo de mitigar falhas no mercado de transporte rodoviário de cargas, a edição da medida também traz prejuízos à economia do país. “Da forma como foi posta, a MP coloca a economia brasileira em uma série de riscos, como o aumento dos custos de transporte e da inflação; a perda de competitividade das exportações e desestímulo à produção; e a criação de incertezas nos contratos de transporte e passivos trabalhistas”, destaca Jardim.